Informação de acordo com a Lei 144/2015 – Artº 18º, nº2 de 8 de Setembro de 2015.
Em caso de litígio, poderá o cliente recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo.
Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor (Direção geral do Consumidor), poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
Resolução de Conflitos
